Em artigo publicado na edição desta quinta-feira (02/07) na página de Opinião do jornal Correio Popular, Rossini analisa os seis meses da aplicação da Lei do Pancadão em Campinas. Veja a íntegra do artigo.
Seis meses da Lei do Pancadão em Campinas
Luiz Carlos Rossini
Ao completarmos seis meses da Lei do Pancadão, gostaria de fazer um breve balanço dos resultados obtidos até o momento com a aplicação da legislação em Campinas.
Antes, porém, considero importante resgatar o processo de construção dessa proposta. E para isso é necessário lembrar que esse fenômeno, relativamente recente, começou a se espalhar como praga e a infernizar a vida da população, que revoltada, passou a reclamar junto à Prefeitura, a fazer denúncia junto à Polícia Militar e à Guarda Municipal e, também, aos vereadores.
Eu, pessoalmente, fui procurado por inúmeros moradores de diversos bairros, indignados, desesperançados – alguns prestes a cometer atos de violência, em reação à violência que vinham sofrendo.
O pancadão é uma violência praticada contra os cidadãos de bem, que não conseguem ter paz e tranquilidade dentro de suas casas. É uma violência física e emocional, porque afeta a audição e, além de doenças físicas, causa estresse, raiva e sofrimento.
Tive relatos de pessoas que afirmaram que não conseguiam sequer conversar dentro de suas salas, nem assistir televisão. Dormir, então, era um sacrilégio. Doentes, idosos, famílias com crianças pequenas ou recém-nascidas eram afetadas.
Todos tinham sua vida infernizada por alguns indivíduos, que sob o pretexto de lazer, estacionavam seus veículos turbinados com som de grande potência, em praças, postos de gasolinas, ruas e avenidas, e avançavam noite adentro, sem se preocupar com o direito ao sossego da vizinhança.
Diante dessa situação, decidi fazer alguma coisa. Estudei a legislação e constatei que, apesar da Lei do Silêncio já impor limites máximos permitidos para a emissão de ruídos; que apesar da Lei de Contravenção Penal estabelecer que a perturbação do sossego é crime passível inclusive de prisão; que apesar da Lei de Crimes Ambientais tipificar a poluição sonora como crime; e que apesar da Resolução 204 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) proibir os veículos de trafegarem com som acima de 80 decibéis, faltava um instrumento legal, no âmbito municipal, que caracterizasse esse fenômeno como algo que desse poderes aos agentes públicos para autuar, ou seja, multar os proprietários e apreender os veículos que descumprirem a lei.
Então protocolei um projeto de lei proibindo o pancadão. Conversei com o prefeito Jonas Donizette, que sensível à causa, manifestou seu apoio e se comprometeu a ajudar para acabar com o problema. Realizamos um debate público, da qual participaram representantes da Polícia Militar; de várias secretarias municipais e dos Conselhos Locais de Segurança.
Colhemos sugestões para aprimoramento do projeto e apresentamos um substitutivo – e quero agradecer aos vereadores Zé Carlos e Thiago Ferrari – que assinaram comigo um substitutivo e a todos os parlamentares que, por unanimidade, votaram sim.
Logo após a promulgação da lei, fui procurado por dois policiais militares em meu gabinete, que me perguntaram: – Vereador, o senhor sabe o que é um pancadão? Eu disse é claro que sei. E eles afirmaram: – Não, o senhor não sabe. E relataram o que na verdade ocorre.
Fui num sábado, à noite, na Praça da Concórdia, conhecer “in loco”, o que é um pancadão. Confesso que fiquei impactado, indignado e preocupado com o que vi. Além do som em alto volume, muita bebida alcoólica e droga rolando entre os jovens. Até sexo ao ar livre presenciei.
Pensei comigo: os policiais estavam certo. Será necessária uma verdadeira operação de guerra acabar com isso.
E aqui, quero fazer o reconhecimento e dar os parabéns à Guarda Municipal e à Emdec, que de forma exemplar estão colocando em prática os objetivos da lei. Mais de 200 veículos já foram apreendidos e multados até agora em todos os bairros em que esse fenômeno ocorre constantemente.
Houve apenas um registro de reincidência, o que demonstra o caráter pedagógico da proposta, pois apostamos muito mais no efeito educativo do que no efeito punitivo.
As multas, repassadas para o Proamb (Fundo de Recuperação, Manutenção e Preservação do Meio Ambiente), vão ser usadas para projetos de educação ambiental e plantio de árvores, pois o objetivo da legislação visa garantir melhor qualidade de vida às pessoas.
Tem um ditado que diz que lei é que nem catapora: umas pegam e outras não. A Lei do Pancadão não é catapora, mas pegou. Graças ao apoio e à adesão da população.
Por último quero fazer um registro e cumprimentar você que exercendo seu direito tem denunciado os abusos e ajudado a fazer de Campinas uma cidade onde todos possam viver bem, com tranquilidade, em paz, no sossego do seu lar, curtindo sua família e dormindo um sono restaurador.
Nós vereadores, ficamos felizes por estarmos cumprindo o nosso papel, construindo leis como a do Pancadão, que respeitam o cidadão.
Luiz Carlos Rossini é vereador pelo PV de Campinas e um dos autores da Lei do Pancadão.