Rossini apresentou Moção de Protesto contra a Proposta de Emenda à Constituição 50/2016, conhecida como a PEC da Vaquejada, aprovada no Senado Federal por considerar que rodeios e vaquejadas, apesar de serem popular em várias regiões do país, conservam em suas características de maus tratos aos animais e representa um retrocesso na luta das causas do bem estar animal.
Veja a íntegra da Moção de Protesto
MOÇÃO DE PROTESTO
PROTESTO CONTRA A APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 50/2016, CONHECIDA COMO A PEC DA VAQUEJADA.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Campinas, Rafa Zimbaldi,
O plenário do Senado aprovou em meados de fevereiro a Proposta de Emenda à Constituição 50/2016, conhecida como a PEC da Vaquejada, que altera a Constituição Federal para estabelecer que não se consideram cruéis as manifestações culturais definidas na Constituição e registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro os rodeios e as Vaquejadas, desde que regulamentadas em lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.
O objetivo da emenda constitucional é “proteger” a vaquejada e os rodeios, mas o texto não se limita a essas atividades. Se for aprovada pela Câmara dos Deputados, ela irá alterar o Artigo 225. Esse é o trecho da Constituição Brasileira que determina como dever do Poder Público e da coletividade “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.
Recentemente, o Governo Federal já havia publicado a Lei 13.364/16 que eleva os rodeios e as vaquejadas à condição de manifestação cultural e de patrimônio cultural imaterial, uma total ameaça aos direitos dos animais.
A vaquejada é uma atividade “recreativa” na qual um boi é perseguido por dois vaqueiros a cavalo, com o objetivo de derrubá-lo puxando sua cauda. Não são poucos os relatos nas quais os bois têm o rabo arrancado, sofrem fraturas na coluna ou fraturas diversas na queda. Para que o boi, animal costumeiramente vagaroso e dócil, comece a correr em fuga são necessários métodos que lhe causem tormento, desespero e medo.
Há relatos, assim como nos rodeios, da aplicação de vários artifícios que causam dor e desespero no animal, a fim de forçar-lhe um comportamento não inerente a sua espécie. Os cavalos utilizados nas provas também costumam sofrer agressões físicas. São forçados a correr pelas chibatadas que levam e sofrem com as escoriações causadas pelas esporas das botas dos vaqueiros.
Bois são animais de comportamento manso e pacato. Não faz parte do seu comportamento natural correr nos pastos. Para exibir tal comportamento na arena é necessário o emprego de métodos que lhe causem desespero e tormento.
Além disso, os maus tratos impostos aos animais também estão presentes na tração e torção bruscas de suas caudas (continuação da coluna vertebral), no sentido contrário a sua fuga, terminando com o seu tombamento. O que leva, costumeiramente, a lesões permanentes, como o arrancamento da cauda ou quebra da coluna, que podem lhe levar ao sacrifício.
A legislação brasileira reflete a desaprovação da sociedade com determinadas condutas, nesse caso os maus tratos contra animais, e segue a tendência mundial em relação ao respeito e bem estar destes, primando-se desta forma pela vida. Não punir quem comete atrocidades contra animais seria o mesmo que considerar isso conduta aceitável.
Um dispositivo constitucional, que se opõe à conduta mais terrível que pode recair sobre um ser vivo, os maus tratos e a crueldade, jamais poderia ser esmagado por interesses econômicos, de entretenimento, ou com argumento fundamentado na cultura, como pretende a PEC 50/16, aprovada no Senado.
A Constituição Federal de 1988 consagrou no artigo 215 o direito da liberdade de manifestação cultural, com vistas a garantir ao povo brasileiro o direito de exprimir sua cultura e preservá-la para as presentes e futuras gerações. Este direito fundamental, no entanto, não dá a nenhum brasileiro o direito de cometer atos definidos como crime na legislação infraconstitucional. É o que ocorre com a prática da vaquejada que acarreta em crueldade e sofrimento aos animais.
A humanidade evoluiu. Nossa sociedade atual é dotada, em regra, de compaixão pelos seres vivos. No processo evolutivo abolimos muitas barbáries que faziam parte da tradição e cultura dos povos. Espetáculos na qual se faz do sofrimento a diversão não são mais tolerados por significativa parcela da sociedade.
Ao longo do tempo, sob o pretexto de garantir o direito constitucional à manifestação cultural, para satisfazer interesses econômicos e de entretenimento de uma parcela de determinada comunidade, a crueldade contra animais vinha sendo admitida nos rodeios, farras do boi, vaquejadas, rinhas etc.
Com uma decisão do Supremo Tribunal Federal se estabeleceu a oportunidade de que sejam proibidos todos os eventos, ou práticas, que submetam os animais à crueldade, com tal argumentação.
Portanto, determinadas práticas precisam ser mudadas, pois representam, muitas vezes, formas de violência e crueldade, praticadas contra os animais. Rodeios e vaquejadas, apesar de serem popular em várias regiões do país, conservam em suas características de maus tratos aos animais e representa um retrocesso na luta das causas do bem estar animal.
Assim, diante do exposto, apresentamos essa presente Moção de Protesto, contra a aprovação da PEC da Vaquejada, e contamos com o apoio da Câmara dos Deputados para rejeitar essa medida.
Que do deliberado se dê ciência: à Mesa Diretora do Senado, à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, aos líderes do partidos na Câmara dos Deputados, à Presidência da República e ao Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais de Campinas.
Sala de Reuniões, 17 de março de 2017.
Luiz Carlos Rossini (PV)