Rossini solicitou à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), por meio de Moção de Apelo, a aceleração da aprovação de medicamentos na Fase III de pesquisa para pacientes terminais e com enfermidades degenerativas, progressivas e sem cura.
Veja a íntegra da Moção de Apelo
MOÇÃO DE APELO _______________2016
Apela para a Anvisa acelerar a aprovação de medicamentos na Fase III de pesquisa para pacientes terminais e com enfermidades degenerativas, progressivas e sem cura.
Hoje no país existem milhares de pessoas diagnosticadas com doenças graves e raras em fase avançadas. São, normalmente, enfermidades degenerativas, progressivas e sem cura, como a Esclerose Lateral Amiotrófica, mais conhecida como ELA.
Alguns medicamentos para esses distúrbios estão em fase experimental de pesquisa, conhecida como Fase III, mas ainda aguardam a liberação do Ministério da Saúde, por intermédio da Anvisa, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Esses remédios poderiam ajudar na melhora do estado de saúde das vítimas dessas patologias.
Para mobilizar a sociedade e chamar a atenção do problema, os acometidos pelas disfunções de várias natureza criaram o movimento “O Direito de Tentar”, cujas as bases norteiam a Lei “Right do Try”, aprovada recentemente nos Estados Unidos.
“Right to Try”- O direito de tentar é um novo movimento para fazer com que drogas experimentais sejam disponibilizadas para os doentes terminais. Advogados e estudiosos do Instituto Goldwater, do Arizona, elaboraram uma legislação para que os pacientes terminais façam uso de drogas experimentais para o câncer ou doenças neurológicas degenerativas mais cedo.
O projeto visa superar a objeção habitual para a disponibilização de tais drogas experimentais devido a segurança. Na Lei Direito de Tentar, só as drogas que passaram pela Fase I dos testes cruciais do FDA, órgão governamental americano responsável pelo controle dos medicamentos, poderiam ser prescritas, reduzindo assim a possibilidade de casos como a da Talidomida. Em segundo lugar, apenas os pacientes terminais seriam elegíveis para a compra de remédios, tornando mais difícil que a droga venha comprometer suas vidas.
Várias ativistas da causa no país já procuram até o Congresso Nacional para propor um Projeto de Lei para garantir que o Brasil possa ter uma legislação mais consistente em relação ao acesso precoce de novas drogas em Fase III de pesquisa para pacientes de doenças graves e raras, quando para este paciente não houver mais nenhuma alternativa terapêutica satisfatória com produtos registrados.
A norma estaria baseada na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 38, de 12 de agosto de 2013, da Anvisa, que aprova o regulamento para os programas de acesso expandido, uso compassivo e fornecimento de medicamento pós-estudo. Essa norma trata justamente do acesso a medicamentos novos, experimentais, ainda não registrados no País, assegurando esse acesso por meio de três mecanismos – acesso expandido; uso compassivo; e acesso pós-estudo.
Assim, diante do exposto, apresentamos a presente Moção de Apelo para que a Anvisa acelere a aprovação de medicamentos na Fase III de pesquisa para pacientes terminais e com enfermidades degenerativas, progressivas e sem cura, além de apelar ao Congresso Nacional para aprovação de uma legislação mais consistente em relação ao acesso precoce de novas drogas.
Que do deliberado seja dada ciência à Presidência da Câmara dos Deputados, à Presidência do Senado Federal, aos membros das referidas Casas Legislativas, à ONG Associação dos Familiares, Amigos e Portadores de Doenças Graves e ao Movimento Direito de Tentar (Rua Orlando Fagnani, 25 – Jardim Planalto – Campinas – CEP 13092-054)
Sala das Reuniões, 10 de outubro de 2016.
Luiz Carlos Rossini
Vereador / Líder (PV)