Rossini e Jorge da Farmácia aprovaram Moções na Câmara de Campinas em prol de iniciativas do Senado Federal que versam sobre os direitos das pessoas com deficiência. A primeira Moção apoia o projeto de lei que visa o aprimoramento de eletrodomésticos e produtos eletrônicos para pessoas com deficiência visual. A segunda, apoia o projeto que impõe prioridade na tramitação processual em que figure como parte ou interveniente a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Veja a íntegra da Moção
Moção
Do Srs. Jorge da Farmácia e Luiz Rossini
Moção de apoio a Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal pela realização de audiência pública visando o aprimoramento de eletrodomésticos e produtos eletrônicos para pessoas com deficiência, principalmente visual.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Campinas, Marcos Bernardelli.
Nos termos do art. 139 do Regimento Interno, apresento a Vossa Excelência esta moção para submissão ao Plenário e encaminhamento, se aprovada, para Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal.
Realizou-se no dia 20 deste mês audiência pública interativa na Comissão de Direitos Humanos (CDH). Com a finalidade de verificar a adequada concepção e produção de produtos acessíveis ao consumidor brasileiro. A oferta de produtos adaptados. como geladeiras, micro—ondas, impressoras, telefones, televisores e máquinas de lavar facilitaria & vida das pessoas com deficiência visual e contribuiria para a inclusão social dessa parcela da população, que hoje chega a sete milhões de pessoas no Brasil.
Durante a audiência pública, foram exibidos vídeos em que pessoas com deficiências visuais sugeriram adaptações diversas em máquinas e utensílios domésticos aos fabricantes. As recomendações incluíram uso de letras ampliadas para baixa visão, alto-relevo, dispositivos sonoros e marcações, entre outros.
Segundo a senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), cujo o requerimento pautou a audiência, “não há motivo que impeça, ao menos, o planejamento e desenvolvimento de bens de consumo duráveis e acessíveis, como equipamentos e utensílios domésticos, para a cozinha e para o lazer audiovisual, que habitualmente chamamos de linha branca e de linha marrom. Nada mais irracional que, ao público com deficiência, sejam impostas dificuldades extras com a oferta de bens que não atendem às suas necessidades. A economia brasileira só tem a ganhar se souber adequadamente atender à satisfação da demanda reprimida por produtos domésticos plenamente acessíveis”.
Iniciativas como essas são fundamentais para que as pessoas com deficiência, tenham condições de acessar os equipamentos (eletrodomésticos).
Neste sentido, é importante salientar que o vereador Jorge da Farmácia (PSDB), apresentou o Projeto de Lei 79/2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação pelas empresas de adquirência de máquinas de cartão de crédito e débito de máquinas adaptadas para pessoas com deficiência visual no município de Campinas. O projeto não virou Lei, pois muitas empresas que fornecem as máquinas de cartão aos comércios e estabelecimentos não são da cidade, impossibilitando a aplicação da Lei no município. Desta forma sugerimos que a iniciativa seja proposta pelo Senado Federal ou Câmara Federal, pois assim a norma seria cumprida em todo território nacional.
Que do deliberado seja dada ciência ao Presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal, ao senador Paulo Paim (PT/RS) e à senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP).
Sala de Reuniões, 22 de agosto de 2019.
Luiz Rossini (PV)
Jorge da Farmácia (PSDB)
Moção
Do Sr. Luiz Carlos Rossini e Jorge da Farmácia
Apoia o Projeto de Lei 1354/2019, em tramitação no Senado Federal, que impõe prioridade na tramitação processual em que figure como parte ou interveniente a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Campinas, Marcos Bernardelli,
Nos termos do art. 139 do Regimento Interno, apresento a Vossa Excelência esta moção para submissão ao Plenário e encaminhamento, se aprovada, para do presidente do Senado Federal.
Os senhores senadores da Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovaram projeto de lei que permite a identificação de processos judiciais nos quais uma das partes seja pessoa autista (PL 1.354/2019), de autoria do deputado federal Célio Studart (PV-CE). Referido projeto de lei assegura prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais ou administrativas em que figure como parte ou interveniente a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em qualquer instância.
Em sua justificativa o autor do projeto assim consigna “Bem como, a Lei Maior determinou que é competência comum da União, Estados, Distrito Federal e municípios, a obrigação de cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência” (art. 23 inc. II).
Contudo, tais garantias ainda carecem de efetividade em determinadas frentes do Poder Público, notadamente no Poder Judiciário. Assim, é necessária atualização da legislação. Isto, para assegurar condições especiais para a devida prestação jurisdicional do portador de transtorno do espectro autista (TEA). Buscando-se reduzir ou eliminar as barreiras decorrentes da referida deficiência.” Segundo a Agência Senado, o projeto está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aguardando a designação de relator.
Tendo em vista a celeridade dos processos e devida prestação jurisdicional ao portador de transtorno do espectro autista (TEA), manifestamos nosso total e irrestrito apoio ao projeto de lei em comento, pela sua importância e relevância social.
Sala de Reuniões, 12 de setembro de 2019.
Luiz Carlos Rossini (PV)
Jorge da Farmácia (PSDB)