Rossini apresentou Moção de Apelo em favor do projeto de lei 347/2018 que dispõe sobre a jornada de trabalho de 30 horas semanais para os enfermeiros. A proposta foi apresentada pela deputada estadual Alice Fernandes e aprovada na Assembleia Legislativa de São Paulo, mas foi vetada pelo governador João Doria (PSDB). A medida, encabeçada pelo Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP), conta ainda com um abaixo assinado na internet que já recebeu à adesão de mais de 70 mil pessoas.

Veja a íntegra da Moção

MOÇÃO DE APELO Nº ____________ DE 2019

Do Sr. LUIZ CARLOS ROSSINI

APELA AOS DEPUTADOS ESTADUAIS PARA DERRUBAR O VETO DO GOVERNADOR JOÃO DORIA AO PL 347/2018 QUE DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DE 30 HORAS SEMANAIS AOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E AUXILIARES DE ENFERMAGEM.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Campinas, Marcos Bernardelli,

Nos termos do art. 139 do Regimento Interno, apresento a Vossa Excelência esta Moção de Apelo, a ser encaminhada, se aprovada pelo Plenário, à presidência da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos líderes partidários da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, ao governador João Doria, ao Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP), à Federação Paulista da Saúde, ao Sindicato dos Servidores da Saúde da Unicamp e ao Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Campinas.

Trabalhadores da saúde do Estado de São Paulo estão há quase 20 anos lutando pela implantação da jornada de 30 horas para a categoria. Na batalha para conseguir a implantação da redução da jornada, a deputada estadual Analice Fernandes (PSDB) apresentou o Projeto Lei (PL) 347/2018, que dispõe sobre a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais aos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem que exerçam as funções no poder público, rede privada e filantrópica, no Estado. 

O PL foi aprovado pelos deputados estaduais, mas foi vetado pelo governador João Doria (PSDB). O projeto voltou à Assembleia Legislativa Paulista para análise do veto ao PL 347/2018.

A proposta, encabeçada pelo Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP), conta ainda com um abaixo assinado na internet que já recebeu à adesão de mais de 70 mil pessoas.

A jornada de 30 horas para a enfermagem é preconizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como uma forma de evitar o adoecimento dos profissionais, que enfrentam turnos exaustivos e estão sujeitos a riscos físicos, químicos e biológicos inerentes a suas atribuições.

Esses fatores resultam em doenças musculoesqueléticas, psíquicas, respiratórias, entre outras. Portanto, a redução da jornada é um dos caminhos para reduzir as taxas de absenteísmo, presenteísmo e afastamentos pelo INSS. Assim, otimizará os recursos humanos e financeiros das instituições e contribuirá com a preservação da saúde da categoria.

A medida também recebeu apoio da sociedade, com sua aprovação na Conferência Nacional de Saúde, que reúne lideranças de vários segmentos. Além disso, a viabilidade da medida já é comprovada em mais de 100 municípios e 10 estados brasileiros, inclusive nas unidades da rede estadual de São Paulo.

É inadmissível que interesses de cunho financeiro sobreponham a dignidade humana de uma categoria de cerca de 500 mil profissionais e que constitui a maior força de trabalho da saúde.

A redução da jornada de trabalho da enfermagem beneficiará cerca de 500 mil profissionais em São Paulo e, também, toda a população, pois resultará em mais segurança na assistência prestada à sociedade, tendo em vista que um trabalhador submetido a exaustivas jornadas de trabalho está mais exposto a erros e acidentes.

Ante ao exposto e em nome dos interesses dos profissionais de saúde, REQUEIRO nos termos regimentais, ouvido em Plenário, que seja manifestada MOÇÃO DE APELO desta Casa para que a Assembleia Legislativa de São Paulo derrube o veto do governador João Doria ao PL 347/2018, que disciplina a jornada de trabalho da enfermagem a 30 horas semanais.

 

Sala de Reuniões, 22 de janeiro de 2019.

Luiz Carlos Rossini (PV)