Rossini protocolou projeto de lei que proíbe a venda e a promoção de bebida alcoólica em praças e parques de Campinas. A proposta ainda vale para os todos logradouros e recintos de uso coletivo cuja a administração pertence ao poder público municipal.
De acordo com o vereador, a medida tem o objetivo de restringir os pontos de venda e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de esporte e lazer, a fim de evitar a associação dessas práticas ao uso do álcool, principalmente para a população jovem.
Em sua argumentação, Rossini alega que a Política Nacional Sobre Álcool, criada a partida da Lei 6.117/07, deve ter o apoio incondicional dos governos em todas as esferas. Além disso, em 2012 o Congresso Nacional aprovou a lei 12.7690 (a Lei Seca) que colocou o Brasil no elenco dos 12 países do mundo com mais rigor quando se trata da ligação entre o álcool e o volante. A rigidez se deve ao fato do alto número de acidentes de trânsito, muitos deles com óbitos, decorrente do estado de embriaguez do motorista, além de outras graves consequências provocadas pelo abuso do álcool, como a violência urbana ou mesmo agressões contra as mulheres.
Pelos termos da legislação, caberá à Prefeitura de Campinas regulamentar e estabelecer as sanções administrativas e as multas impostas àqueles que infringirem os dispositivos do projeto. O valor da multa deverá ser recolhido ao Fundo do Conselho Municipal de Entorpecentes.
“Cabe ao Estado alertar a população sobre os riscos do uso de álcool e adotar medidas que dificultem o acesso e desestimulem essa prática, que aos olhos de muitos, é algo inofensivo. Não se trata de exagero, mas sim de cumprir com as políticas públicas que têm como objetivo a proteção da saúde e da integridade física dos cidadãos”, ressalta Rossini.
Exceções
O projeto de lei estabelece algumas exceções para a comercialização de bebida alcoólica nos logradores públicos, tais como as áreas de atendimento de quiosques, lanchonetes e bares devidamente delimitadas pelo poder público, desde que a bebida consumida seja proveniente desses estabelecimentos, e não estejam localizadas em bosques ou em parques públicos.
Também estão fora as festas populares, como o Carnaval e as festas juninas, os eventos gastronômicos tradicionais ou previstos no calendário oficial do município realizados em vias ou recintos públicos, desde que a atividade-fim do evento não seja vinculada à promoção da bebida alcoólica.