O vereador Luiz Carlos Rossini (PV) protocolou projeto de lei que proíbe a realização de evento comercial com cobrança de ingresso que inclua o fornecimento de bebidas alcoólicas à vontade, o chamado “open bar” na cidade de Campinas.

A proposta ainda impede os promotores de eventos de cobrarem valores irrisórios, preços que contrariam o valor médio de mercado, ou mesmo qualquer outro atrativo publicitário que envolva o consumo de bebidas alcoólicas.

Rossini está muito preocupado com a ingestão abusiva de álcool por parte de jovens e as decorrentes graves consequências, como o vício e as eventuais fatalidades, como acidentes de trânsito ou mesmo a morte após o consumo exagerado, como ocorreu recentemente em Bauru, que acarretou o falecimento de um jovem de 23 anos por coma alcoólico e deixou outras três meninas hospitalizadas.

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“A presente proposição não pretende simplesmente proibir o consumo de bebidas alcoólicas em festa e eventos, mas sim obstar uma prática deplorável. Esse tipo de marketing, bar aberto, em boa tradução, consiste na liberação indiscriminada de bebidas alcoólicas como atrativo”, alerta Rossini.

Em sua justificativa no projeto, o vereador argumenta que a proposta legislativa visa denunciar e reverter a estratégia perversa que vem sendo adotada para “qualificar” certos eventos comerciais. “Além de contrariar o direito do consumidor, pois trata-se de ‘venda casada’ , e incentivar o consumo de bebidas alcoólicas, está na contra mão das políticas públicas de combate ao abuso dessas drogas lícitas”, descreve Rossini.

Recentemente, o Congresso Nacional aprovou a Lei 12.760/12, (Lei Seca) que coloca o Brasil no elenco dos 12 países do mundo com mais rigor quando se trata da associação álcool e volante. A rigidez, com tolerância zero de concentração de álcool ao motorista, deve–se ao aumento significativo de acidentes, muitos deles com óbito e lesões irreversíveis. Outra legislação aprovada este ano na Câmara dos Deputados pune com mais rigor a venda de bebida alcoólica a menores de 18 anos.

O projeto de Rossini estabelece multa de 1.000 Ufics (Unidades Fiscais de Campinas), o equivale a cerca de R$ 2.800, ao promotor do evento que descumprir a lei. A pena será dobrada no caso de reincidência, aplicando-se cumulativamente a cassação de alvará e até a proibição de emissão de novo alvará por dois anos no âmbito municipal.