O prefeito Jonas Donizete sancionou lei proposta pelo vereador Luiz Rossini que proíbe a comercialização e o uso durante o Carnaval de espumas, também conhecidas como “neve artificial” ou “serpentina”, acondicionadas em aerossol spray no município. A publicação sai na edição desta quarta-feira (19/06) no Diário Oficial do Município.
Rossini entende que a medida evita qualquer tipo de risco para a saúde da população. Isso porque a composição do produto apresenta substâncias que, em contato com a pele, podem provocar reações alérgicas e urticárias ou mesmo irritações na garganta, principalmente em crianças e jovens, além de ser altamente inflamável.
O alvo principal para quem utiliza esse tipo espuma é a face. O contato da espuma com os olhos causa uma irritação inicial no globo ocular, manifestada por prurido de intensidade variável. Em alguns casos essa irritação pode progredir para uma conjuntivite alérgica, com possibilidade de gerar até uma lesão na córnea.
“Acreditamos que o produto é de alto risco para os usuários, em especial para as crianças que correm o risco de sofrerem alguma lesão grave e, muitas vezes, irreversíveis, além de ser ainda um produto inconveniente, desagregador e totalmente supérfluo”, explica Rossini na justificativa do projeto.
As espumas ainda são desagregadoras, pois acabam ocasionando brigas e até mortes. Também há relatos de que criminosos utilizam o spray de aerossol para distrair a vítima e praticar furtos.
Várias cidades brasileiras – como Santos, Recife, Caraguatatuba, entre outras – já proibiram a comercialização do spray. Um projeto de lei está em tramitação na Câmara dos Deputados para impedir a venda do aerossol em todo país.
A proposta prevê que a infração acarretará a aplicação de multa no valor de 500 (quinhentas) UFIC’s, cerca de R$ 1750. O valor será dobrado na primeira reincidência e quadruplicado a partir da segunda reincidência.
De acordo com a propositura, a receita da aplicação das penalidades será revertida para o Fundo Municipal Proteção e Recuperação do Meio Ambiente (Proamb).