Após dois anos de trabalho, em um processo que envolveu a participação de pelo menos 700 pessoas e aprovação por unanimidade do Conselho Gestor, o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA Campinas) foi concluído e publicado no Diário Oficial do Município, no caderno de Suplementos, na última sexta-feira, 10 de maio.

O Plano de Manejo é um documento que, a partir de diversos estudos, estabelece normas, restrições para o uso, ações a serem desenvolvidas e manejo dos recursos naturais de uma Unidade de Conservação (UC) e seu entorno. O objetivo é proteger os recursos naturais (fauna, flora, recursos hídricos) e compatibilizar o ordenamento territorial da região.

Na prática, o Plano de manejo configura-se em um instrumento de planejamento e gestão que estabelece as diretrizes, linhas de ação e programas prioritários para implementação nos próximos anos, em conjunto com outras políticas públicas e mediante o envolvimento dos beneficiários diretos da APA de Campinas, incluindo moradores, proprietários privados, pesquisadores, ambientalistas, empreendedores e outros atores sociais, explica o secretário do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SVDS), Rogério Menezes.

Publicado, o documento segue, agora, para regulamentação que se dará por meio de uma lei que altera a legislação que criou a APA, e outra que irá estabelecer o uso, ocupação e parcelamento do solo da UC.

“Acredito que chegamos a um plano equilibrado, que pondera as questões socioambientais e econômicas, identifica passivos, aponta soluções. Sem dúvida, os desafios para sua implementação são enormes, mas agora temos programas que irão nos nortear”, diz Menezes.

A SVDS coordenou a elaboração do Plano de Manejo em conjunto com um Grupo Técnico de Acompanhamento, formado por integrantes da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, Fundação José Pedro de Oliveira e Congeapa (Conselho Gestor da APA). Contou, ainda, com as parcerias com as secretarias de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo; de Habitação/COHAB e de Cultura.

A contratação do Plano de Manejo foi realizada por meio de licitação de técnica e preço em junho de 2016, da qual participaram sete concorrentes, dentre as quais a vencedora foi a empresa Walm Engenharia e Tecnologia Ambiental (material foi entregue em junho de 2018).

Durante os dois anos de trabalhos, foram realizadas quatro oficinas (Diagnóstico, Zoneamento, Planejamento e Avaliação Estratégica), 21 Reuniões Setoriais/ Temáticas (AR14, Produtores Orgânicos, Movimento de Moradia, Grandes Proprietários, Pequenos Proprietários, Turismo e Gastronomia e de Zoneamento), quatro plantões de dúvidas e mais de 60 reuniões com a Câmara Técnica do Plano de Manejo do Congeapa.

Após a entrega dos estudos pela Walm, a SVDS conduziu mais duas audiências públicas, realizadas em junho e julho de 2018 e, em virtude da nova formação do Congeapa, em novembro de 2018, foram realizados os últimos ajustes no documento. Os conselheiros aprovaram o Plano de Manejo por unanimidade na reunião extraordinária realizada no dia 1º de abril de 2019.

O Plano de Manejo e o seu resumo executivo estão disponíveis para consulta na Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (16º andar do Paço Municipal), na Sede do Congeapa (rua Heitor Penteado, 1.162, Joaquim Egídio), na Estação Ambiental de Joaquim Egídio (rua Manoel Herculano da Silva Coelho, 230, Joaquim Egídio); na Subprefeitura de Sousas (Praça São Sebastião, 32); na Subprefeitura de Joaquim Egídio (rua José Ignácio, 14, Centro, Joaquim Egídio), e na Escola Estadual Professor Uacury Ribeiro de Assis Bastos (rua Maria Salomé Brás, 80, Jardim Monte Belo).

APA Campinas

A Área de Proteção Ambiental de Campinas, instituída pela Lei Municipal número 10.850/2001, tem dentre seus objetivos a proteção dos mananciais de água e a disciplina do ordenamento territorial na área, visando garantir a qualidade de vida e harmonizar as atividades da população, em meio urbano ou rural.

A Apa Campinas abrange aproximadamente um terço do território e é a área com a maior concentração de água e matas naturais do Município. Por se tratar de uma Unidade de Conservação de Uso Sustentável, conforme prevê o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), se fez necessária a elaboração do seu Plano de Manejo. A legislação determina que o Plano de Manejo seja formulado até cinco anos após a criação da UC.