O vereador e presidente da Comissão Permanente de Meio Ambiente da Câmara de Campinas, Luiz Carlos Rossini (PV), apresentou Moção de Protesto contra a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 65/2012, aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal que estabelece que, a partir da simples apresentação de um Estudo Impacto Ambiental (EIA) pelo empreendedor, nenhuma obra poderá mais ser suspensa ou cancelada. Na prática, isso significa que o processo de licenciamento ambiental, que analisa se um empreendimento é viável ou não a partir dos impactos socioambientais que pode gerar, deixa de existir.

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MOÇÃO DE PROTESTO_______________2016

EMENTA: PROTESTA CONTRA A APROVAÇÃO DA PEC 65/2012 QUE IGNORA AS ETAPAS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA APROVAÇÃO DE NOVOS EMPREENDIMENTOS NO PAÍS.

Hoje a Constituição Brasileira busca o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental, em vários preceitos. Seu artigo 170, inciso IV, definiu a defesa do ambiente como um dos princípios da atividade econômica. No artigo 186, inciso II, a Constituição estabelece que a propriedade só atende à sua função social se usar adequadamente os recursos naturais e preservar o meio ambiente.

O artigo 225 contém diversas normas para preservação do ambiente, que considera como direito de todos, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Impõe ao poder público e à coletividade o dever de defendê‑lo e preservá‑lo para as presentes e as futuras gerações.

O licenciamento ambiental é um conjunto de procedimentos previstos na legislação para que obras e outras atividades com possível impacto ambiental sejam examinadas e, se cumprirem as normas, possam ser realizadas da forma que menos afete os ecossistemas e a vida. O licenciamento abrange fases como licença prévia (LP), licença de instalação (LI) e licença de operação (LO); para ele se realiza o estudo de impacto ambiental (EIA).

Diversos órgãos podem estar envolvidos no licenciamento ambiental, de acordo com os ecossistemas e atividades envolvidos. Podem ser órgãos municipais, estaduais ou federais, como o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Preservação da Biodiversidade).

Diversas normas no Brasil tratam de licenciamento ambiental. A principal delas, abaixo da Constituição, é a Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, que define a Política Nacional do Meio Ambiente. Seus artigos 8.º, 10, 11, 12 e 17-L tratam do tema. A lei atribui ao Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) competência para regulamentar os procedimentos de licenciamento.

No licenciamento, uma das tarefas mais importantes dos órgãos ambientais é detectar impactos ambientais negativos das atividades humanas e, quando cabível, estabelecer condicionantes para diminuí-las. Elas impõem condutas à pessoa ou à empresa interessada para que a atividade possa ser desenvolvida sem afetar o ambiente ou de modo a compensar o impacto ambiental.

Como os processos administrativos em geral, o licenciamento está sujeito a controle dos próprios órgãos envolvidos e de órgãos externos, como o Ministério Público, além de por cidadãos e pela sociedade civil. Para isso, a Constituição de 1988 passou a permitir que qualquer cidadão proponha ação popular contra atos lesivos ao meio ambiente (artigo 5.º, inciso LXXIII).

Na contramão de todo esse conceito a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 65/2012, de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) e relatada pelo senador Blairo Maggi (PR-MT), que estabelece que, a partir da simples apresentação de um Estudo Impacto Ambiental (EIA) pelo empreendedor, nenhuma obra poderá mais ser suspensa ou cancelada. Na prática, isso significa que o processo de licenciamento ambiental, que analisa se um empreendimento é viável ou não a partir dos impactos socioambientais que pode gerar, deixa de existir. Ou seja, a PEC 65/2012 basicamente ignora as demais etapas.

A PEC em questão revoltou ambientalistas e setores ligados ao meio ambiente. Com o objetivo de esclarecer e conclamar a sociedade para reflexão sobre a gravidade e os irreversíveis impactos ambientais que podem acontecer com a possível aprovação dessa proposta, procuradores-gerais de Justiça de vários estados estão expedindo nota pública de repúdio à PEC 65/2012 que violenta os princípios de proteção ambiental guardados na Constituição do Brasil.

De acordo com a nota expedida pelo MP, a PEC representa uma “violação aos princípios fundamentais do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao princípio da dignidade da pessoa humana. Sem a devida presença das instituições de controle, aumenta-se o risco de pescadores, agricultores, populações tradicionais, flora e fauna sofrerem impactos irreversíveis com a instalação das obras”.

A sociedade precisa se organizar para evitar a aprovação da PEC que tem um regime especial de tramitação. Ela precisa ser discutida e votada em cada uma das casas do Congresso Nacional, em dois turnos. Para ser aprovada em ambas, precisa de três quintos dos votos (60%) dos respectivos membros do Senado e da Câmara. A emenda constitucional tem que ser promulgada pelas mesas das duas casas, e não necessita de sanção presidencial.

Assim, diante do exposto e da gravidade dos fatos, apresentamos a presente Moção de Protesto contra aprovação da PEC 65/2012 na Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal e apelamos para o Congresso Nacional rejeite essa proposta que violenta os princípios de proteção ambiental.

Que do deliberado seja dada ciência à Mesa do Senado Federal, à Mesa da Câmara dos Deputados, e suas respectivas lideranças partidárias, além dos promotores do Ministério Público do Meio Ambiente de Campinas e do Estado de São Paulo.

Sala das Reuniões, 02 de maio de 2016.

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Luiz Carlos Rossini

Vereador PV