Moção apresentada por Rossini e aprovada na Câmara de Campinas apoia o substitutivo do Projeto de Lei 3472/12 que aprova metas de reutilização, coleta e reciclagem de produtos eletrônicos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Veja a íntegra da Moção de Apoio
MOÇÃO DE APOIO Nº ____________ DE 2017
Do Sr. Luiz Carlos Rossini (PV)
APOIA O SUBSTITUTIVO AO PL 3472/12, EM TRAMITAÇÃO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS, QUE APROVA METAS DE REUTILIZAÇÃO, COLETA E RECICLAGEM DE PRODUTOS ELETRÔNICOS.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Campinas, Rafa Zimbaldi,
Nos termos do art. 139 do Regimento Interno, apresento a Vossa Excelência esta Moção de Apoio, a ser encaminhada, se aprovada pelo Plenário, à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e às lideranças parlamentares na Câmara dos Deputados.
Projeto substitutivo do deputado Ricardo Izar (PP-SP) ao Projeto de Lei 3472/12 do ex-deputado Fernando Jordão insere na Lei de Resíduos Sólidos (12.305/10) uma seção sobre logística reversa de produtos eletrônicos e seus componentes.
Com o substitutivo, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que estabelece metas de coleta e reutilização ou reciclagem de produtos eletrônicos de uso doméstico e seus componentes. A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e, em seguida, pelo Plenário.
A propositura estabelece que os fabricantes e os importadores dos produtos eletroeletrônicos e seus componentes deverão se articular com os distribuidores e os comerciantes para garantir o cumprimento das metas, mediante o estabelecimento de pontos de coleta para os produtos e os componentes de pequeno porte; e o recolhimento nos domicílios dos produtos e os componentes de grande porte.
Os catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis poderão participar dessas medidas, desde que não envolvam manipulação de resíduos perigosos. Além disso, os fabricantes e os importadores terão de promover campanhas de conscientização do consumidor.
O projeto indica o calendário para a proposta entrar em vigor:
– até o final do ano de 2019, no mínimo 40% de recolhimento dos produtos e componentes que esgotarem sua vida útil e 20% de reutilização ou reciclagem, em peso;
– até o final do ano de 2024, no mínimo 60% de recolhimento dos produtos e componentes que esgotarem sua vida útil e 40% de reutilização ou reciclagem, em peso;
– até o final do ano de 2029, no mínimo 80% de recolhimento dos produtos e componentes que esgotarem sua vida útil e 60% de reutilização ou reciclagem, em peso.
A proposta estabelece que os produtos eletroeletrônicos destinados ao uso doméstico e seus componentes deverão ainda ser identificados com símbolo que expresse a vedação de disposição na lixeira ou outro tipo de recipiente destinado aos resíduos domiciliares comuns. Apenas em casos excepcionais, devido à dimensão do produto ou componente, o símbolo poderá ser impresso na embalagem.
O substitutivo também determina que os produtos eletrônicos e seus componentes deverão ser desenvolvidos de forma a facilitar o reparo, a reutilização e a reciclagem; priorizar o emprego de materiais reciclados; reduzir ao máximo possível o volume de materiais perigosos empregados; e evitar o contato do consumidor ou usuário com materiais perigosos, no uso do produto ou após o fim de sua vida útil.
Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor atuarão para restringir iniciativas da chamada “obsolescência programada” por parte de fabricantes de produtos eletroeletrônicos e seus componentes. Por essa prática da indústria, o produto é “planejado” para parar de funcionar ou se tornar obsoleto em um curto período de tempo.
O projeto é meritório e se justifica porque o mundo esta mudando, principalmente pelo aquecimento global. O efeito estufa altera o clima em todas as partes do planeta. Temos de pensar em soluções para minimizar estes e diminuir a agressão ao meio ambiente.
Quanto mais utilizamos materiais reciclados, mais conseguimos preservar a natureza. Portanto, é obrigação dos legisladores elaborarem leis que possam influenciar na diminuição das agressões a natureza.
Outro benefício da reciclagem é a quantidade de empregos que ela tem gerado nas grandes cidades. Muitos desempregados buscam trabalho neste setor e conseguem renda para manter suas famílias.
Assim, diante do exposto e, considerando a importância de projetos desse nível para se lidar com temas tão sensíveis que possibilitará ganhos ao meio ambiente e para a vida de várias famílias, apresentamos a presente Moção de Apoio ao substitutivo ao PL 3472/12.
Sala de Reuniões, 23 de outubro de 2017.
Luiz Carlos Rossini (PV)