A Câmara de Campinas aprovou Moção de Rossini apelando ao Supremo Tribunal Federal para negar provimento ao recurso extraordinário sobre a descriminalização do porte de drogas e ao Senado Federal para dar encaminhamento e agilizar o processo de votação de Projeto de Lei sobre o tema.
Veja a íntegra da Moção de Apelo
MOÇÃO DE APELO_______________2015
EXMO. SR. PRESIDENTE
EMENTA: Apela ao Supremo Tribunal Federal para negar provimento ao recurso extraordinário sobre a descriminalização do porte de drogas e ao Senado Federal para dar encaminhamento e agilizar o processo de votação de Projeto de Lei sobre o tema.
Considerando que a decisão a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal acarretará impactos para toda a sociedade, cuja extensão e consequências da descriminalização do porte de drogas não podem ser estimadas com um grau de segurança razoável;
Considerando que as maiores críticas à atual legislação referem-se ao fato de a mesma não estabelecer critérios claros para definir o que é tráfico e o que é porte para uso pessoal – o que, dependendo do caso, leva à prisão de usuários, como se fossem traficantes e, reforça preconceitos sociais graves;
Considerando que o fórum adequado para corrigir equívocos e promover o aperfeiçoamento da lei deve ser o Poder Legislativo, legítimo representante da sociedade e não o Poder Judiciário;
Considerando que em outubro de 2014, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou um substitutivo do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) determinando que a Anvisa estabeleça os critérios para diferenciar usuários de traficantes, o que eliminaria a falta de critérios objetivos da atual legislação;
Considerando que antes do debate sobre a descriminalização do porte de drogas, há outros pontos da política sobre drogas do Brasil que carecem de atenção, como a garantia de uma rede de cuidados integral ao usuários e pessoas afetadas, com prioridade na alocação de recursos nas ações e programas de prevenção, tratamento e reinserção social dos dependentes químicos; apoio à pesquisa e ao aprimoramento do sistema de redução da oferta, entre outros;
Considerando que a descriminalização do porte de drogas poderia ser interpretada equivocadamente, principalmente por crianças, adolescentes e jovens como uma sinalização para o uso, aumentando a pressão da demanda, estimulando o tráfico ilícito de drogas e a consequente violência relacionada ao mesmo;
Considerando que a descriminalização tenderia a aumentar o número de usuários e, por conseguinte, os riscos associados ao abuso e à dependência de drogas, sobrecarregando ainda mais o insuficiente e saturado sistema de saúde pública, causando custos ainda maiores para o sistema de saúde;
Considerando, por último, que pesquisas recentes indicam que a imensa maioria da população brasileira é contrária à descriminalização das drogas;
Assim, diante do exposto, apelamos aos Ministros do Supremo Tribunal Federal que suspendam o processo de votação em curso ou neguem provimento ao recurso que pretende descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal, bem como, ao Presidente do Senado Federal para que agilize o processo de votação do substitutivo de Projeto de Lei aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça que estabelece regras para a caracterização objetiva do porte de drogas que é caracterizado como tráfico.
Que do deliberado seja dada ciência aos Ministros do Supremo Tribunal Federal e ao presidente do Senado Federal.
Sala das Reuniões, 15 de setembro de 2015.
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Luiz Carlos Rossini
Vereador /PV