Moção de Rossini, aprovada na Câmara de Campinas, apela para a Câmara dos Deputados aprove o projeto de lei 4523/16 que obriga a presença de um profissional de fisioterapia nas equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF).
Veja a íntegra da Moção
MOÇÃO Nº ____________ DE 2018
Do Sr. LUIZ CARLOS ROSSINI
APELA À CÂMARA DOS DEPUTADOS PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI 4523/16 QUE TORNA OBRIGATÓRIA A PRESENÇA DE UM PROFISSIONAL DE FISIOTERAPIA NAS EQUIPES DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Campinas, Rafa Zimbaldi,
Nos termos do art. 139 do Regimento Interno, apresento a Vossa Excelência esta Moção de Apelo, a ser encaminhada, se aprovada pelo Plenário, à Presidência da Câmara dos Deputados, aos líderes partidários da Câmara dos Deputados, ao Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de São Paulo e à Associação dos Fisioterapeutas de Campinas.
Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei 4523/16, de autoria do deputado federal Alfredo Nascimento (PR-AM), que dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção de um profissional de fisioterapia nas equipes da Estratégia Saúde da Família, (ESF), antigo Programa de Saúde da Família (PSF), programa do governo federal que visa à reorganização da atenção básica no País, de acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde.
O ESF é tido pelo Ministério da Saúde e gestores estaduais e municipais como estratégia de expansão, qualificação e consolidação da atenção básica por favorecer uma reorientação do processo de trabalho com maior potencial de aprofundar os princípios, diretrizes e fundamentos da atenção básica, de ampliar a resolutividade e impacto na situação de saúde das pessoas e coletividades, além de propiciar uma importante relação custo-efetividade.
Hoje, o ESF é composto por, no mínimo: (I) médico generalista, ou especialista em Saúde da Família, ou médico de Família e Comunidade; (II) enfermeiro generalista ou especialista em Saúde da Família; (III) auxiliar ou técnico de enfermagem; e (IV) agentes comunitários de saúde. Podem ser acrescentados a essa composição os profissionais de Saúde Bucal: cirurgião-dentista generalista ou especialista em Saúde da Família, auxiliar e/ou técnico em Saúde Bucal.
Faz-se necessário mais um profissional neste núcleo: a presença de um fisioterapeuta. A atuação desse profissional na prevenção e tratamento das disfunções associadas ao processo de envelhecimento, bem como na utilização de técnicas para o tratamento de enfermidades de recém-nascidos, crianças e adolescentes torna sua participação na equipe do ESF fundamental para o sucesso do programa.
Pacientes necessitam de fisioterapia para evitar doenças de vários tipos. Além do mais, o trabalho preventivo do fisioterapeuta é fundamental no atendimento aos pacientes que não podem se locomover e necessitam de atendimento em seu próprio domicílio, como já é realizado por várias prefeituras.
O profissional de fisioterapia não só atua na prevenção de doenças, como cria condições necessárias para que a saúde se desenvolva, exercendo um trabalho de reabilitação do indivíduo, especialmente em pacientes pós-cirúrgicos, promovendo o restabelecimento das funções motoras, sensitivas e neurológicas das funções motoras afetadas por lesões e/ou patologias. Comprovadamente, os pacientes que recebem atendimento desse profissional em domicílio apresentam condições clínicas mais favoráveis.
A atuação fisioterapêutica em domicílio vai além da atenção direta ao paciente, pois o profissional, ao manter contato com a família, orienta os membros desta para os cuidados com o paciente em seu lar. É considerável o efeito psicológico que a visita do fisioterapeuta surte na vida e no cotidiano dos pacientes impossibilitados de se locomoverem devido a alguma patologia ou lesão, uma vez que, além da reabilitação física, os pacientes desenvolvem a sensação de segurança e confiança.
Assim, diante do exposto, apresentamos a presente Moção de Apelo à Câmara dos Deputados, , no sentido de aprovar o projeto de lei 4523/16 que inclui na Estratégia Saúde da Família (ESF) um profissional de fisioterapia.
Sala de Reuniões, 16 de março de 2018.
Luiz Carlos Rossini (PV)