Mais de 1,7 mil aposentados e pensionistas entraram com o pedido de isenção de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) junto à Prefeitura de Campinas entre outubro e janeiro, após a prorrogação do prazo. Rossini é autor da lei que concede o benefício. As solicitações serão analisadas pela Secretaria de Finanças, que verificará se os imóveis se enquadram nos requisitos estabelecidos na lei. O prazo normal para os pedidos é de 1º maio a 30 de setembro de cada ano, porém, em 2014, houve a prorrogação e o período foi estendido até 30 de janeiro de 2015.

De acordo com o supervisor departamental de Finanças, Fernando Oliveira, a prorrogação do prazo para pedidos de isenção contribuiu para o aumento da procura. “Recebemos entre 1,5 mil e 1,6 mil pedidos por ano. Com a prorrogação, em quatro meses recebemos mais de 1,7 mil. A prorrogação do prazo e a publicidade dada ao fato, sem dúvidas, colaboraram para este aumento”, disse. Ainda segundo Oliveira, o fato é comemorado pela Administração municipal, porque contribui para a justiça fiscal no município. “Essas pessoas têm direito ao benefício, temos que facilitar ao máximo o acesso dessas pessoas aos nossos serviços”, concluiu.

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Isenção

Para ter direito à isenção, o contribuinte deve observar os critérios estabelecidos na lei, entre eles ser o proprietário e residir no imóvel; não possuir outro imóvel; e receber renda previdenciária de até oito salários mínimos. “Criamos essa lei em 1991 para ajudar os aposentados e pensionistas que na maioria das vezes têm a diminuição de seus recursos”, diz Rossini. Os contribuintes, quando fizerem a solicitação, devem apresentar os seguintes documentos: demonstrativo de Lançamento (dados do imóvel) – já no nome do aposentado ou pensionista – e com o Tipo de Imóvel Predial e Classificação Residencial; carta de concessão, expedida pelo INSS; cópia do comprovante de recebimento do benefício, constando o nome do requerente, ou o último holerite, onde conste a condição ‘inativo’; comprovante de residência (água, luz ou telefone), cópia completa da declaração do Imposto de Renda e do Recibo 2014, além dos RG e CPF do beneficiário.

A relação completa dos documentos que devem ser apresentados, além de outras informações importantes para o contribuinte, estão disponível no Portal da Prefeitura, no endereço www.campinas.sp.gov.br/governo/financas/isencoes.php . Também está disponível, na internet, o formulário de pedido de isenção – Requerimento Único e anexo, pode ser encontrado no www.campinas.sp.gov.br/governo/financas/formularios.php#IPTU .

O andamento do processo pode ser acompanhado pelo SAC – 3755-6000 – ou pelo link “Protocolo”, no portal da Prefeitura. A decisão será publicada no Diário Oficial (www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/). Para os pedidos de aposentados e pensionistas com decisão favorável, não há necessidade de renovação anual da solicitação. Para os pedidos de Amparo ao Idoso com decisão sendo favorável, o contribuinte fica obrigado a fazer a renovação a cada dois anos. Para quem já tem o benefício, verifique se já é época de renovar. Caso haja venda do imóvel ou falecimento do beneficiários, o contribuinte ou seus herdeiros devem informar a Prefeitura.