A Câmara de Campinas aprovou Projeto de Lei de Rossini que institui o Dia Municipal de Educação Ambiental, a ser comemorado anualmente no dia 03 de junho, data que será incluída no Calendário Oficial do município.

De acordo com a Justificativa do Projeto, a Educação Ambiental está prevista na nossa Constituição Federal, de 1988, portanto é um direito humano fundamental do cidadão brasileiro, considerando que ela contribui diretamente para a proteção do meio ambiente e para a promoção da cidadania e da dignidade das pessoas.

“A Educação Ambiental deve, portanto, abranger pessoas de todas as idades, níveis escolares, e estar presente nos âmbitos estadual e municipal, em todos os níveis e modalidades dos processos educativos formal e não formal” aponta Rossini.

A origem da educação ambiental se deu conjuntamente a movimentos globais decorrentes de reflexões sobre o modelo de desenvolvimento predominante. Desde a década de 60, constatações de que diversas atividades humanas que possibilitaram crescimento econômico traziam impactos ao meio ambiente e ameaçavam as condições de saúde e sobrevivência humana.