Os aposentados e pensionistas de Campinas que não são beneficiados com a isenção do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano – podem solicitar o benefício. A solicitação deve ser protocolada até 30 de setembro, no Porta Aberta. A isenção, caso seja concedida, terá início a partir do IPTU de 2018 e não se aplica às Taxas de Lixo e de Sinistro.
Para ter direito ao benefício, criado por iniciativa de Rossini, o contribuinte deve observar os critérios estabelecidos na Lei nº 11.111/2001, entre eles ser o proprietário e residir no imóvel e que este esteja classificado na categoria exclusivamente residencial; não possuir outro imóvel; e receber exclusivamente renda previdenciária.
Os contribuintes, quando fizerem a solicitação, devem apresentar os seguintes documentos: demonstrativo de lançamento (dados do imóvel), constante no carnê do IPTU – já no nome do aposentado ou pensionista – e com o tipo de imóvel predial e classificação residencial; carta de concessão da aposentadoria ou pensão, expedida pelo INSS; cópia do comprovante de recebimento do benefício, constando o nome do requerente, ou o último holerite, onde conste a condição ‘inativo’; comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), cópia completa da declaração do Imposto de Renda e do Recibo 2017, além dos RG e CPF do beneficiário; certidão de nascimento ou casamento (no caso de certidão de casamento, apresentar averbação se houver); certidão de óbito do cônjuge (se for viúvo); formal de partilha de bens (se for separado ou viúvo); procuração em nome do representante legal (se for o caso) com cópia de CPF/RG do procurador.
A relação completa dos documentos que devem ser apresentados, além de outras informações importantes para o contribuinte, estão disponíveis no Portal da Prefeitura, no endereço www.campinas.sp.gov.br/governo/financas/iptu/isencoes.php
Também está disponível no endereço www.campinas.sp.gov.br/governo/financas/formularios.php#IPTU, o formulário de pedido de isenção – Requerimento Único e anexo. Ao clicar no link, basta escolher a opção – IPTU/Taxas de Lixo e Sinistro, selecionar Isenções de IPTU e clicar em Isenção Aposentado e Pensionista / Amparo Social ao Idoso / Renda Mensal Vitalícia
Para os pedidos de aposentados e pensionistas com decisão favorável, não há necessidade de renovação anual da solicitação.
Para os pedidos de Amparo ao Idoso com decisão sendo favorável, o contribuinte fica obrigado a fazer a renovação a cada dois anos. Para quem já tem o benefício, verificar se já é época de renovar.
Caso haja venda do imóvel beneficiado com a isenção para aposentados ou se o contribuinte beneficiado com a isenção adquirir outro imóvel, ele deve informar o fato à Prefeitura e solicitar o cancelamento da isenção. Se o novo proprietário for aposentado ou pensionista e atender os critérios da Lei 11.111/2001, poderá solicitar a isenção em seu nome.
Caso ocorra o falecimento do beneficiário da isenção do IPTU, seus herdeiros devem informar a Prefeitura e solicitar o cancelamento da isenção. No caso de venda do imóvel, é obrigação do contribuinte informar a Prefeitura sobre a mudança de titularidade. Nos dois casos, se o novo proprietário for aposentado ou pensionista e atender os critérios da Lei 11.111/2001, poderá solicitar a isenção em seu nome.