A Prefeitura de Campinas prorrogou o prazo de pedidos de isenção de IPTU para aposentados e pensionistas. A lei que concede o benefício é de autoria de Rossini. As solicitações devem ser protocoladas até 30 de janeiro, no Porta Aberta do Paço Municipal. Os pedidos valem para os exercícios de 2013, 2014 e 2015. A isenção, caso seja concedida, se aplica às taxas de Lixo e de Sinistro, que serão cobradas.
Para ter direito ao benefício, o contribuinte deve observar os critérios estabelecidos na lei, entre eles ser o proprietário e residir no imóvel; não possuir outro imóvel; e receber renda previdenciária de até oito salários mínimos.
De acordo com o supervisor departamental de Finanças, Fernando Oliveira, essa é uma ação importante, que vai beneficiar muitos aposentados e pensionistas que deixaram de pedir a isenção em exercícios anteriores. “Essa é sem dúvidas uma ação social. O aposentado muitas vezes não sabe que tem direito a este benefício e acaba não entrando com o pedido, outros esquecem e acabam perdendo o prazo. Temos que fazer com que todos tenham este direito garantido”, concluiu.
Os contribuintes, quando fizerem a solicitação, devem apresentar os seguintes documentos: demonstrativo de Lançamento (dados do imóvel) – já no nome do aposentado ou pensionista – e com o Tipo de Imóvel Predial e Classificação Residencial; carta de concessão, expedida pelo INSS; cópia do comprovante de recebimento do benefício, constando o nome do requerente, ou o último holerite, que conste a condição ‘inativo’; comprovante de residência (água, luz ou telefone), cópia completa da declaração do Imposto de Renda, além dos RG e CPF do beneficiário.
A relação completa dos documentos que devem ser apresentados, além de outras informações importantes para o contribuinte, está disponível no Portal da Prefeitura, no endereço www.campinas.sp.gov.br/governo/financas/isencoes.php . Também está disponível, na internet, o formulário de pedido de isenção – Requerimento Único e anexo, pode ser encontrado nowww.campinas.sp.gov.br/governo/financas/formularios.php#IPTU .
O andamento do processo pode ser acompanhado pelo SAC – 3755-6000 – ou pelo link “Protocolo”, no portal da Prefeitura. A decisão será publicada no Diário Oficial (www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/).
Para os pedidos de aposentados e pensionistas com decisão favorável, não há necessidade de renovação anual da solicitação. Para os pedidos de Amparo ao Idoso com decisão sendo favorável, o contribuinte fica obrigado a fazer a renovação a cada dois anos. Para quem já tem o benefício, é necessário verificar se já é época de renovação.
Caso haja venda do imóvel ou falecimento do beneficiários, o contribuinte ou seus herdeiros devem informar a Prefeitura.