Moção de Rossini apela para a aprovação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei 8.556/17 que trata sobre o direito à quitação de imóveis financiados por órgãos do Estado aos membros da Segurança Pública que por motivo de reserva proveniente de acidente do trabalho não sejam considerados aptos para o exercício de suas atribuições.
Veja a íntegra da Moção
MOÇÃO Nº ____________ DE 2018
Do Sr. LUIZ CARLOS ROSSINI
APELA À CÂMARA DOS DEPUTADOS PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI 8.556/17, QUE DISPÕE SOBRE À QUITAÇÃO DE IMÓVEIS FINANCIADOS POR ÓRGÃOS DO ESTADO AOS MEMBROS DA SEGURANÇA PÚBLICA QUE POR MOTIVO DE RESERVA PROVENIENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO NÃO SEJAM CONSIDERADOS APTOS PARA O EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Campinas, Rafa Zimbaldi,
Nos termos do art. 139 do Regimento Interno, apresento a Vossa Excelência esta Moção de Apelo, a ser encaminhada, se aprovada pelo Plenário, ao Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e aos líderes partidários da Câmara dos Deputados.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8556/2017, de autoria do deputado Laudivio Carvalho (SDD-MG), que trata sobre o direito à quitação de imóveis financiados por órgãos do Estado aos membros da Segurança Pública que por motivo de reserva proveniente de acidente do trabalho não sejam considerados aptos para o exercício de suas atribuições.
A proposta pretende beneficiar o policial militar, civil, federal dentre outros que compõem o rol da segurança pública que, no exercício de suas atribuições, foram para a reserva por acidente de trabalho e se tornaram inaptos para o exercício da função.
Como os beneficiados são servidores que estão sempre colocando em risco as suas vidas para proteger a sociedade, nada mais justo que o Estado interceda junto a estes policiais quando forem afastados por fatalidades, no decorrer da atividade laboral.
Desta forma, a proposta tem por objetivo criar um mecanismo para tentar amenizar o drama vivido pelos agentes da segurança pública que não mais podem contribuir para a proteção da sociedade.
É sabido que ao conceder este tipo de beneficio aos agentes, o Estado estará reconhecendo o exercício da profissão. Ocorre que a incapacidade gerada por esta atividade, muitas vezes, é gravíssima e que devido a sua intensidade acarreta aos agentes dificuldades em promover a manutenção do seu sustento e de seus familiares.
Assim, diante do exposto, apresentamos a presente Moção de Apelo ao Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e aos líderes partidários da Câmara dos Deputados, no sentido de aprovar o Projeto de Lei 8556/17.
Sala de Reuniões, 26 de fevereiro de 2017.
Luiz Carlos Rossini
(PV)