A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que torna obrigatória a realização do teste do reflexo vermelho (teste do olhinho) nos recém-nascidos em todos os hospitais e maternidades públicos e privados do País, para o rastreamento de doenças oculares. O exame deverá ser realizado preferencialmente nas primeiras 48 horas de vida da criança ou antes da alta hospitalar, por pediatra ou pelo médico assistente do estabelecimento.
Ainda segundo o texto, a família do recém-nascido deverá ser informada e receber por escrito o resultado do exame. Em caso de alterações, a criança deverá ser encaminhada para avaliação especializada. Os resultados alterados deverão ser notificados ao órgão municipal de saúde para controle epidemiológico.
Além disso, os estabelecimentos de saúde que realizem partos ficarão obrigados a afixar placa, em local visível, com a lista de todos os exames obrigatórios por lei para a realização no recém-nascido, como o teste da orelhinha, que detecta problemas auditivos.
Os gestores hospitalares que não cumprirem a determinação poderão ser punidos com base na Lei 6.437/77, que trata das infrações à legislação sanitária federal.

Atenciosamente,
LUIZ ROSSINI – Vereador Campinas – PV
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