Proposta do vereador, em seu primeiro mandato como vereador em Campinas, permite que aposentados e pensionistas sejam beneficiados com a isenção do pagamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano).
O pedido para solicitar o benefício deve ser protocolado até o dia 30 de setembro junto à Prefeitura de Campinas, no Porta Aberta. A isenção, caso seja concedida, será para o próximo exercício e não se aplica as taxas de Lixo e de Sinistro.
Para ter direito ao benefício, o contribuinte deve observar os critérios estabelecidos na lei número 11.111/2001, entre eles ser o proprietário e residir no imóvel e que este esteja classificado na categoria exclusivamente residencial; não possuir outro imóvel; e receber renda previdenciária, acrescida de outros ganhos, de até oito salários mínimos.
Os contribuintes, quando fizerem a solicitação, devem apresentar os seguintes documentos: demonstrativo de Lançamento (dados do imóvel) – já no nome do aposentado ou pensionista – e com o Tipo de Imóvel Predial e Classificação Residencial; carta de concessão, expedida pelo INSS; cópia do comprovante de recebimento do benefício, constando o nome do requerente, ou o último holerite, onde conste a condição ‘inativo’; comprovante de residência (água, luz ou telefone), cópia completa da declaração do Imposto de Renda e do Recibo 2016, além dos RG e CPF do beneficiário; certidão de nascimento ou casamento (no caso de certidão de casamento, apresentar averbação se houver) ; certidão de óbito do cônjuge (se for o caso) ; formal de partilha de bens (se for separado ou viúvo) ; procuração em nome do representante legal (se for o caso) com cópia de CPF/RG do procurador.
A relação completa dos documentos que devem ser apresentados, além de outras informações importantes para o contribuinte, estão disponível no Portal da Prefeitura, no endereço www.campinas.sp.gov.br/governo/financas/iptu/isencoes.php
Também está disponível na internet, no www.campinas.sp.gov.br/governo/financas/formularios.php#IPTU, o formulário de pedido de isenção – Requerimento Único e anexo. Ao clicar no link, basta escolher a opção – ISENÇÕES / NÃO INCIDÊNCIA – IPTU E TAXAS e selecionar: Isenção Aposentado e Pensionista / Amparo Social ao Idoso / Renda Mensal Vitalícia.
Para os pedidos de aposentados e pensionistas com decisão favorável, não há necessidade de renovação anual da solicitação. Para os pedidos de Amparo ao Idoso com decisão sendo favorável, o contribuinte fica obrigado a fazer a renovação a cada dois anos. Para quem já tem o benefício, verifique se já é época de renovar.
Caso haja venda do imóvel ou falecimento do beneficiários, o contribuinte ou seus herdeiros devem informar a Prefeitura.