Nove equipamentos de medição de som, chamados decibelímetros, foram entregues pelo prefeito Jonas Donizette à Guarda Municipal (GM) na base central da corporação, localizada na Avenida Moraes Salles.

Os aparelhos serão utilizados para aplicação da Lei do Pancadão, lei de autoria do vereador Luiz Carlos Rossini que proíbe o excesso de volume de som em carros estacionados, com o objetivo de preservar o sossego público. A legislação, que instituiu os limites sonoros e a fiscalização, completou um ano de vigência no último dia 22 de janeiro com mais de 300 multas aplicadas e carros apreendidos.

aparelhos

A GM já dispunha de três aparelhos e agora, com mais equipamentos, a fiscalização será ampliada e agilizada, segundo o secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, Luiz Augusto Baggio.

As autuações realizadas pela GM ocorrerram em diferentes pontos da cidade, como os bairros Planalto de Viracopos, Campo Grande, Parque Oziel, Vila Brandina, os distritos de Barão Geraldo, Sousas e Joaquim Egídio, entre outros.

Direito ao sossego

Durante a entrega dos equipamentos, o prefeito ressaltou que a Lei do Pancadão é uma resposta ao desejo da população, que muitas vezes, mesmo dentro de suas casas, era incomodada pelo barulho desses carros. “As pessoas têm direito à diversão, mas não podemos deixar que o direito ao descanso e ao sossego, que é de todos, seja desrespeitado”, explicou.

Para Rossini, o importante é o caráter educativo da lei. “Já recebemos vários relatos da comunidade que o barulho proveniente do pancadão diminuiu consideravelmente na cidade. Porém, precisamos ficar atentos; o sucesso da Lei do Pancadão depende de toda a população, que deve denunciar caso constate o abuso”.

Jonas também reforçou a importância do trabalho realizado pela GM. “Quando a lei passou a vigorar, confiamos a missão de aplicá-la à GM, pois sabíamos que a corporação teria o rigor e a responsabilidade necessários para fazer a regra funcionar.”

Para o Secretario de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, Luiz Augusto Baggio, a lei tem auxiliado a GM em seu papel preventivo. “Ao impedir que esses encontros irregulares ao redor de veículos com som excessivo aconteçam, a Guarda tem evitado a degradação desses espaços, que ficavam vulneráveis, propícios a quem pretendia cometer crimes.”

Multas

A Lei do Pancadão determina que, ao infrator, será aplicada multa de 500 UFICs (Unidades Fiscais de Campinas) cerca de R$ 1.400. Em caso de reincidência, o valor é dobrado, para R$ 2.800; e quadruplicado, indo para R$ 5.600, a partir da segunda reincidência.

Além da multa, o proprietário do carro responde por eventuais custas com a remoção e estadia do veículo no pátio da Emdec. A população pode solicitar a fiscalização mediante denúncia ao telefone 153 da GM, ou ao sistema telefônico 156, além de utilizar a página da prefeitura na internet: www.campinas.sp.gov.br.

Decibéis

Os critérios para medir os níveis de ruídos para ambientes externos são estabelecidos em decibéis, cujos limites variam para o período diurno (das 7h às 21h59) e o noturno (das 22h às 6h59), conforme discriminado abaixo:

área de sítios e fazendas – 40 decibéis (diurno) e 35 decibéis (noturno)

áreas residencial urbana ou de hospitais, escolas e bibliotecas – 50 decibéis (diurno) e 45 decibéis (noturno)

área mista – residencial e de hotéis – 55 decibéis (diurno) e 50 decibéis (noturno)

área mista – comércio, administrativa ou institucional – 60 decibéis (diurno) e 55 decibéis (noturno)

área com vocação recreativa – 65 decibéis (diurno) e 55 decibéis (noturno)

área industrial – 70 decibéis (diurno) e 60 decibéis (noturno)