A lei 14.862, conhecida como Lei do Pancadão, de autoria do vereador Luiz Rossini, completou um ano de vigência nesta sexta-feira, dia 22 de janeiro. Neste período, mais de 300 veículos foram apreendidos e todos os motoristas multados.
As autuações realizadas pela Guarda Municipal aconteceram em diferentes pontos da cidade, como os bairros: Planalto de Viracopos, Campo Grande, Parque Oziel, Vila Brandina, distrito de Barão Geraldo, entre outros.
O texto, regulamentado pelo prefeito Jonas Donizette no ano passado, proíbe o excesso de volume de som em carros estacionados, com o objetivo de preservar o sossego público.
As fiscalizações preveem a aplicação de multa de aproximadamente R$ 1,4 mil (500 UFICs), e apreensão dos veículos.
“Desde o início, o objetivo era de que a lei servisse como ‘ferramenta pedagógica’, para mostrar que é preciso respeitar as regras do bom convívio para o que direito de todos seja respeitado”, explica o secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, Luiz Augusto Baggio.
Para Baggio, a lei tem auxiliado a GM em seu papel preventivo. “Ao impedir que esses bailes irregulares aconteçam, a Guarda tem evitado a degradação desses espaços, o que tornava esses ambientes vulneráveis, propícios a quem pretendia cometer crimes”, destaca.
“O que nós queríamos ao propor à legislação era garantir o sossego e o direito sagrado do sono da populoação trabalhadora de Campinas”, reafirmou Rossini.
Multas
A lei determina que ao infrator será aplicada multa de 500 UFICs (Unidades Fiscais de Campinas) cerca de R$ 1.400. Em caso de reincidência, o valor é dobrado, para R$ 2.800; e quadruplicado, R$ 5.600 a partir da segunda reincidência.
Além da multa, o proprietário do carro responde por eventuais custas com a remoção e estadia do veículo ao pátio da EMDEC.
A população pode solicitar a fiscalização mediante denúncia ao telefone 153 da GM, ou ao 156, além da página da Prefeitura na internet: www.campinas.sp.gov.br
Decibéis
Os critérios para medir os níveis de ruídos para ambientes externos são em decibéis que variam para o período diurno (das 7h às 21h59) e o noturno (das 22h às 6h59).
Área de sítios e fazendas – 40 decibéis (diurno) e 35 decibéis (noturno)
Áreas residencial urbana ou de hospitais, escolas e bibliotecas – 50 decibéis (diurno) e 45 decibéis (noturno)
Área mista – residencial e de hotéis – 55 decibéis (diurno) e 50 decibéis (noturno)
Área mista – comércio, administrativa ou institucional – 60 decibéis (diurno) e 55 decibéis (noturno)
Área com vocação recreativa – 65 decibéis (diurno) e 55 decibéis (noturno)
Área industrial – 70 decibéis (diurno) e 60 decibéis (noturno)