A Câmara de Campinas aprovou Moção de Aplauso elaborada pelo vereador Luiz Carlos Rossini (PV) que parabeniza o Congresso Nacional pela aprovação de leis mais rigorosas contra o comércio de bebida alcoólica para menores de 18 anos.

Bebida

O projeto, que prevê detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil pelo descumprimento da proibição, vai agora à sanção presidencial. Dessa forma, se o estabelecimento não pagar a multa no prazo determinado, poderá ser interditado até o pagamento. A penalidade de detenção será aplicada ainda se a pessoa fornecer, servir, ministrar ou entregar de qualquer forma bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, a criança ou adolescente.

Igual penalidade poderá ser aplicada em relação a outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica se a venda ou entrega ocorrer sem justa causa. O texto é semelhante a outro (PL 6869/10), também do Senado, sobre o mesmo tema, que previa pena de detenção de seis meses a quatro anos e multa.

Atualmente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite o enquadramento da conduta como contravenção penal, pois o estatuto não tipifica a penalidade para a proibição de venda da bebida, que já consta na Lei 8.069/90. A Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/41) tipifica a venda de bebida alcoólica a menores com pena de prisão simples de dois meses a um ano ou multa.

“Essa legislação é essencial para evitar que nossos jovens abusem da bebida alcoólica. Além do comércio, os termos desta lei podem proteger a criança ou o adolescente de ingerir bebida com álcool dentro do próprio ambiente doméstico. É comum ver familiares adultos oferecer cerveja ou vinho para jovens dentro de casa”, defendeu Rossini na Tribuna da Câmara.