Rossini apresentou Moção que Apela à Câmara dos Deputados para rejeitar o Projeto de Lei 6299/02, também conhecido como “PL do Veneno”, que visa atualizar a Lei dos Agrotóxicos, criada em 1989. As alterações, propostas pelo atual ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi, propõe entre outras coisas a mudança do termo “agrotóxico” para “defensivo fitossanitário”.
Veja a íntegra da Moção de Apelo
MOÇÃO Nº ____________ DE 2018
Do Sr. LUIZ CARLOS ROSSINI
APELA À CÂMARA DOS DEPUTADOS PARA NÃO APROVAR O PROJETO DE LEI 6299/02, CONHECIDO COMO O PL DO VENENO.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Campinas, Rafa Zimbaldi,
Nos termos do art. 139 do Regimento Interno, apresento a Vossa Excelência esta Moção de Apelo, a ser encaminhada, se aprovada pelo Plenário, à Presidência da Câmara dos Deputados e ao líderes partidários da Câmara dos Deputados.
Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 6299/02, também conhecido como “PL do Veneno”, que visa atualizar a Lei dos Agrotóxicos, criada em 1989. As alterações, propostas pelo atual ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi, propõe entre outras coisas a mudança do termo “agrotóxico” para “defensivo fitossanitário”.
De acordo com texto publicado pelo Greepeace, esta modificação de nomenclatura é uma tentativa de “mascarar a nocividade do componente”. A legislação agrotóxica vigente controla, registra e fiscaliza pesticidas no Brasil. A bancada ruralista, a favor do projeto, defende que essa lei é defasada e burocrática, o que dificulta registro de novos produtos.
A proposta também direciona o poder de registro de novos agrotóxicos no Ministério da Agricultura. Atualmente, este controle é compartilhado entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Outra polêmica envolvendo a “PL do Veneno” é a de que só será considerado crime a produção, armazenamento, transporte e importação de produtos “não registrados ou não autorizados”, excluindo quantidade, local e modo de aplicação. Isso significa a permissão de agrotóxicos “registrados”.
Para a Anvisa, o PL não contribui com a melhoria, disponibilidade de alimentos mais seguros ou novas tecnologias para o agricultor e nem mesmo com o fortalecimento do sistema regulatório de agrotóxicos, não atendendo, dessa forma, a quem deveria ser o foco da legislação: a população brasileira.
A proposta do substitutivo, de autoria do deputado Luiz Nishimori (PR-PR), é de que não haja mais avaliação e classificação de produtos pelas áreas de saúde e meio ambiente, mas apenas uma “homologação” da avaliação realizada pelas empresas registrantes de produtos agrotóxicos.
O texto do substitutivo prevê a centralização de competências de registro, normatização e reavaliação de agrotóxicos no Ministério da Agricultura, destituindo os órgãos federais da saúde e do meio ambiente destas funções, previstas na atual Lei de Agrotóxicos (Decreto nº 4.074/2002).
No entanto, o uso de agrotóxicos afeta não somente a agricultura, mas traz claros riscos para a saúde humana e para o meio ambiente, devendo a competência de avaliação dos riscos provocados nessas áreas ser exercida pelos órgãos correlatos.
Desta forma, o PL delega ao Ministério da Agricultura uma série de ações que são competências estabelecidas, atualmente, para os setores de saúde e de meio ambiente. Além disso, o substitutivo apresentado desvaloriza todo o trabalho de monitoramento realizado pela Anvisa e pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), que coleta alimentos nas redes atacadistas e varejistas, locais cujo escopo de atuação da agricultura não alcança, para verificar os níveis de agrotóxicos presentes nos alimentos consumidos pela população.
Nesse sentido, uma das grandes contribuições do setor saúde é o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), que avalia continuamente os níveis de resíduos de agrotóxicos nos alimentos de origem vegetal que chegam à mesa do consumidor. Exemplo para os países da América Latina, o PARA é comparável aos programas existentes nos países desenvolvidos, tanto em termos de metodologia quanto em termos de divulgação. A exclusão dessa competência será um retrocesso no processo regulatório de agrotóxicos e afins e um risco para a garantia da segurança alimentar.
O PL terceiriza, ainda, as responsabilidades pelas doenças e agravos à saúde do trabalhador e do consumidor; pelo monitoramento dos resíduos de agrotóxicos e do uso adequado; pelo acompanhamento sistemático das populações expostas e das intoxicações; e pelos planos de emergência nos casos de acidentes de trabalho, transporte e ambientais que possam advir da cadeia produtiva e logística do agrotóxico.
No cenário atual, em que há uma tentativa de fragilizar o importante papel da Anvisa, que é de proteção da saúde da população – exercido, principalmente, pela mitigação dos riscos decorrentes do consumo de produtos sujeitos a seu controle, é importante ressaltar que a avaliação toxicológica realizada pela Agência, para fins de registro de um agrotóxico no Brasil, segue referências internacionais e a sua abordagem é semelhante ao arcabouço normativo utilizado na União Europeia.
Assim, diante do exposto, apresentamos a presente Moção de Apelo à Presidência da Câmara dos Deputados e aos Líderes partidários da Câmara dos Deputados para não aprovar o 6299/02, também conhecido como “PL do Veneno”.
Sala de Reuniões, 27 de junho de 2018.
Luiz Carlos Rossini
(PV)