Moção de Rossini, aprovada por unanimidade dos parlamentares presentes na Câmara de Campinas, pede ao governador Geraldo Alckmin a imediata regularização de medicamentos e insumos para pacientes com diabetes na farmácia de ação judicial da Diretoria Regional de Saúde 7.
Veja a íntegra da Moção de Apelo
MOÇÃO Nº ____________ DE 2018
Do Sr. LUIZ CARLOS ROSSINI
APELA AO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, GERALDO ALCKMIN; À SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE E A DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE 7 PARA TOMAR PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE REGULARIZAR A DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA PACIENTES COM DIABETES NA FARMÁCIA DE AÇÃO JUDICIAL.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Campinas, Rafa Zimbaldi,
Nos termos do art. 139 do Regimento Interno, apresento a Vossa Excelência esta Moção de Apelo, a ser encaminhada, se aprovada pelo Plenário, ao Governador Geraldo Alckmin; à Presidência da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo; à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e à Diretoria Regional de Saúde (DRS-7).
A assiduidade na compra e a dispensação de medicamentos e insumos, por parte da Diretoria Regional de Saúde (DRS-7), relativas às Ordens Judiciais, até meados de 2016, era administrativamente tolerável para pacientes que sofrem de diabetes na região de Campinas.
Todavia, a partir do segundo semestre daquele ano, a não regularidade se agravou a ponto de os usuários de Bomba de Infusão de insulina que retiram medicamentos e insumos na Farmácia de Ação Judicial, à qual é abastecida pela DRS-7, ficarem seis meses sem receber insulina de ação ultra-rápida (Aspart).
A partir de 2017 a situação piorou, passando a atingir também os insumos da Bomba de Infusão de Insulina cujo custo mensal é alto, no montante aproximado de R$ 2.500 por mês: cateter (R$ 800/mês), reservatório (R$ 200/mês) e sensor (R$ 1.500/mês).
Ao longo do ano passado esses pacientes ficaram, em média, cinco meses sem receber cateter, reservatório e sensor, o que representa um custo aproximado de R$ 10.000 no ano por diabético.
Vale ressaltar que a Bomba de Infusão somente funciona se existir o cateter e o reservatório, conforme exigência do fabricante. Ou seja, somente é possível utilizar a bomba se receberem ambos os insumos.
Entretanto, em vários meses de 2017, os pacientes receberam o reservatório, mas não receberam o cateter ou vice-versa, inviabilizando o uso da bomba.
Dada a situação acima, muitos diabéticos, incluindo crianças e adolescentes, foram obrigados a descontinuar o uso da bomba e retomar o uso de terapias invasivas (cerca de sete injeções diárias de insulina).
Ou ainda, para não descontinuar o uso da Bomba, os diabéticos, contrariando a recomendação médica, utilizaram os insumos (cateter e reservatório) por até sete dias, quando o recomendado é que a troca se dê a cada três dias, aumentando o risco de infecção e prejudicando a qualidade do controle.
Após várias reuniões entre um grupo de representantes dos pacientes e a diretoria da DRS-7, houve alguma melhora no fornecimento de medicação e insumos nos meses de julho, agosto e setembro.
Porém, a não regularidade recomeçou. No mês de dezembro, por exemplo, os pacientes não receberam nem reservatório e nem sensor, colocando em risco a saúde dos dependentes da Farmácia de Ação Judicial.
Assim, diante do exposto, apresentamos a presente Moção de Apelo ao Governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, à Secretaria do Estado de São Paulo e à Diretoria Regional de Saúde 7, no sentido de tomar providências urgentes para regularizar a dispensação de medicamentos e insumos para pacientes com diabetes.
Sala de Reuniões, 08 de janeiro de 2018
Luiz Carlos Rossini (PV)